O que acontece se não votar nas eleições?
O eleitor tem até 60 dias após o turno para justificar ausência no dia das eleições
Por: Amanda Melo

O que acontece se eu não votar nas eleições de 2022? Essa pergunta é bastante frequente em anos eleitorais e principalmente pelo voto ser obrigatório no Brasil.
Para os que não comparecerem no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa pelo e-Título, no site do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo.
Caso não justifique a ausência nas eleições dentro do prazo definido pelo TSE, ficará em débito com a justiça eleitora. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno.
Não votei, e nem justifiquei. E agora?
O eleitor que estiver com a situação irregular com a Justiça Eleitoral, ficará ilegítimo de exercer certos direitos.
Confira as proibições divulgadas pelo TSE para quem estiver com a situação eleitoral irregular:
→ Obter aporte (1) ou carteira de identidade;
(1) A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo aporte para identificação e retorno ao Brasil,
→Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
→Participar de concorrência pública ou istrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
→Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
→ Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
→ Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
→ Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
→ Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
→ Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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