A cerveja de domingo: Posso beber no dia das eleições?
As eleições de 2022 são neste domingo (02/10). Fique por dentro das regras de venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada estado:
Por: Amanda Melo

Para as eleições de 2022, não existe mais a regra nacional que vigorou no ado. Hoje, quem decide o consumo e a venda de bebidas alcoólicas é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Neste ano serão; 12 estados proibidos, 9 estados mais o DF liberados e 3 estados onde a liberação vai ocorrer dependendo da zona eleitoral.
Portanto, se você quer saber se pode tomar aquela cervejinha de domingo amanhã (02/10), confira abaixo se seu estado está adotando a “Lei Seca” no dia das eleições.
Confira as regras de cada federação
Venda e consumo proibidos
- Alagoas: das 4h às 18h do dia 2;
- Amapá: das 22h do dia 1º às 18h do dia 2 de outubro;
- Amazonas: da 0h até às 18h do dia 2 de outubro;
- Ceará: da 0h e 18h do dia 2 de outubro;
- Maranhão: da 0h às 22h de domingo;
- Em algumas cidades do estado se inicia no sábado (1º) às 18h e termina no domingo (2) às 18h, em outras se inicia às 0h de domingo e termina às 18h do mesmo dia ;
- Mato Grosso do Sul: das 3h às 16h do domingo;
- Pará: da 0h e 18h do domingo;
- Paraná: das 8h e 18h de domingo;
- Rio Grande do Norte: das 7h às 18h do domingo;
- Rondônia;
- Roraima: das 23h do dia 1º de outubro às 19h do dia 2 de outubro.
Sem restrição:
- Bahia;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Paraíba (com exceção das cidades de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí que terá proibição das 0h às 18h no domingo (2)).
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- São Paulo.
Depende da zona eleitoral:
- Acre
- Paraíba;
- Tocantins.
Sem definição
- Piauí
- Sergipe
- Pernambuco: o TRE do estado informou que não há previsão de proibição, mas eventuais restrições também competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado
É importante lembrar que a Lei Seca ainda pode ser aplicada ou revista em alguns Estados. Caso haja dúvida, consulte o site do TRE de seu Estado.
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